Legislação

CÓDIGO PENAL (conforme nova redação dada pela Lei nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980 ao artigo 184):

"Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.

§ 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:

Pena - reclus ão de um a quatro anos e multa, , de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)...

§ 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral."

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