CÓDIGO PENAL (conforme nova redação dada pela Lei nº 6.895, de 17 de dezembro de 1980 ao artigo 184):
"Art. 184 - Violar direito autoral:
Pena - detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
§ 1º - Se a violação consistir na reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, ou consistir na reprodução de fonograma e videofonograma, sem autorização do produtor ou de quem o represente:
Pena - reclus ão de um a quatro anos e multa, , de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)...
§ 2º - Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, fonograma ou videofonograma, produzidos com violação de direito autoral."










14:48
Primeiro Mundo Marcas e Patentes
Posted in:
0 comentários:
Postar um comentário